Solicitação de Apoio Institucional
2024/12/5
Organizações ou entidades que planejam a execução de um projeto que envolva o Japão e buscam o apoio institucional do Consulado Geral do Japão no Recife, devem apresentar um pedido oficial, por correio, com os documentos de candidatura necessários explicados a seguir. O mesmo se aplica quando o pedido é apresentado a outra missão diplomática japonesa no exterior.
O apoio institucional pode não ser concedido dependendo do conteúdo do projeto
O apoio institucional pode não ser concedido dependendo do conteúdo do projeto
Período de Solicitação
A solicitação deve ser feita, no mais tardar, um mês e meio antes da data em que o apoio institucional começará a ser utilizado. (incluindo a data em que será iniciada as atividades de relações públicas no que diz respeito ao projeto em seu site, etc. ou por folhetos de impressão, etc.)
Pedidos de última hora ou pedidos com falta documentação podem não ser aceitos.
*O Consulado Geral do Japão no Recife permite o uso de seu nome em folhetos e sites, etc. somente após a notificação da concessão de apoio institucional ter sido emitida. Nenhuma afirmação como “Apoio Institucional do Consulado Geral do Japão no Recife (planejada) / (pendente)” pode ser utilizada até que o aviso seja emitido.
Pedidos de última hora ou pedidos com falta documentação podem não ser aceitos.
*O Consulado Geral do Japão no Recife permite o uso de seu nome em folhetos e sites, etc. somente após a notificação da concessão de apoio institucional ter sido emitida. Nenhuma afirmação como “Apoio Institucional do Consulado Geral do Japão no Recife (planejada) / (pendente)” pode ser utilizada até que o aviso seja emitido.
Documentação a ser enviada
Para a solicitação os documentos de (1) a (5) devem ser enviados ao Consulado. (Caso a entidade ainda não possua os documentos exigidos, os mesmo devem ser providenciados). Os documentos (1) e (2) devem ser preparados no formato exigido.
O Consulado pode vir a requisitar a apresentação de demais documentos caso constate a necessidade.
Os seguintes projetos ou organizações não precisam apresentar os documentos (2) e (3):
* A lista dos membros do Conselho de Administração pode igualmente ser omitida por organizações listadas no segundo item acima.
O Consulado pode vir a requisitar a apresentação de demais documentos caso constate a necessidade.
(1) Solicitação de Apoio Institucional e Termo de Compromisso (Word)
Notas para o preenchimento do formulário- Prepare o formulário de solicitação depois de expressar acordo com as “4 questões a serem observadas”, como indicado no formulário anexo (nenhuma mudança a estas questões será aprovada).
- No item “nome do representante” deve ser preenchido o nome do representante da organização responsável pelo projeto (ou da organização requerente), não da pessoa responsável pelo projeto.
- Após preencher o formulário, este deve ser assinado pelo representante da organização.
(2) Esboço do Projeto (Word)
Notas para o preenchimento do formulário- Preencha todos os itens requeridos.
- No item “8. Data em que você deseja começar a usar o apoio institucional”, preencha a data em que deseja começar a usar o apoio institucional (incluindo a data em que iniciará as atividades de relações públicas no que concerne à divulgação do projeto em seu site ou por folhetos de impressão, etc.). Nenhuma afirmação geral, como, “a partir da data em que é concedido o apoio institucional”, serão aceitas.
- No item “10. Histórico da solicitação de apoio institucional em relação a este projeto”, em caso de “Solicitação contínua”, o requerente deve preencher o a data e o número da Autorização de Apoio Institucional recebida anteriormente. Números de apoio institucional anteriores não são emitidos para os pedidos apresentados por corpo diplomático no Japão ou organizações internacionais.
(3) Balancete Financeiro (Excel)
Notas para o preenchimento do formulário- Qualquer formato será suficiente. Por favor, consulte o exemplo se você não tiver certeza como preparar o formulário.
- Quando o projeto é patrocinado por várias entidades, insira seus nomes e forneça uma discriminação do patrocínio por entidade neste formulário ou em uma folha separada
(4) Documentos descritivos do projeto
- Documentos descrevendo o projeto, por exemplo, a proposta do projeto, a lista dos trabalhos a serem apresentados (no caso de uma exposição, etc.), os detalhes do trabalho (no caso de um filme ou peça de teatro, etc.), os programas, as orientações de candidatura (no caso de uma exposição de trabalhos pelo público em geral ou num concurso). Pelo menos um dos itens acima é necessário nas aplicações para todos os projetos.
- No caso de projetos em que serão fornecidos alimentos, um documento comprovando que as medidas de saúde pública adequadas têm sido postas em prática; e, no caso de projetos relacionados com esportes, um documento comprovando que medidas adequadas de prevenção de acidentes, médicas e de compensação (tais como seguros) têm sido postas em prática.
(5) Documentos descrevendo a organização responsável pelo projeto e a organização requerente, etc.
- Lista de membros do Conselho;
- Artigos de incorporação ou outros documentos a eles equivalentes (constituição, estatutos, ato de investidura, etc.);
- História, descrição de negócios, detalhes das atividades da organização, etc.
- Quando a organização responsável pelo projeto e a organização requerente são diferentes, um documento que mostre sua relação (contrato escrito, etc.)
Os seguintes projetos ou organizações não precisam apresentar os documentos (2) e (3):
- Qualquer projeto para o qual o Consulado Geral do Japão no Recife tenha concedido apoio institucional dentro dos últimos dois anos; no entanto, caso tenha ocorrido qualquer alteração nos detalhes dos documentos em questão desde o pedido anterior, os documentos relevantes devem ser apresentados.
- Escritórios do governo, corpos diplomáticos no Japão, escritórios consulares, organizações internacionais, governos locais.
* A lista dos membros do Conselho de Administração pode igualmente ser omitida por organizações listadas no segundo item acima.
Casos em que o Apoio Institucional não será concedido
- Projetos ofensivos à ordem pública ou à moralidade pública;
- Projetos com fins lucrativos ou que não sejam de interesse público;
- Projetos realizados por organizações políticas ou religiosas ou qualquer organização equivalente;
- Projetos altamente políticos ou religiosos;
- Projetos que promovam interesses de uma organização específica, etc.;
- Projetos a serem realizado por uma organização de competência duvidosa em gerenciamento de projetos;
- Projetos que não são planejados para facilitar a promoção do Japão ou de um país estrangeiro ou para promover a amizade internacional ou contribuir para a diplomacia do Japão;
- Solicitações apresentadas por uma organização responsável ou organização requerente que se descobriu não terem conseguido seguir as questões com as quais se comprometeram com este Consulado nos últimos cinco anos (ver o item 4. Do formulário “Solicitação de Apoio Institucional e Termo de Compromisso”);
- Pedidos apresentados por uma organização ou para um projeto em relação aos quais o uso ilegal de apoio institucional ou uma candidatura falsa foram descobertos dentro dos últimos cinco anos;
- Qualquer outro projeto considerado diplomaticamente inadequado.
Relatório sobre a conclusão do projeto
Após a execução do projeto, a organização deve apresentar um relatório, vide lista de documentos necessário, com prazo máximo de três meses após o término do evento. Se o relatório não for apresentado, o apoio institucional pode não ser concedido para a organização, em caso de uma nova solicitação.
* Em casos que a natureza do projeto impossibilite a apresentação do relatório no prazo sugerido, é necessário a apresnetação de um relatório parcial juntamente com um documento explicando o motivo da impossibilidade. Isto não isenta a organização de apresentar um relatório final quando o mesmo for possível.
* Em casos que a natureza do projeto impossibilite a apresentação do relatório no prazo sugerido, é necessário a apresnetação de um relatório parcial juntamente com um documento explicando o motivo da impossibilidade. Isto não isenta a organização de apresentar um relatório final quando o mesmo for possível.
- Relatório do projeto prescrito (Word)
- Prestação de contas do projeto (em qualquer formato)
- Documentos, etc. mostrando como o projeto foi realizado
- Folhetos, cartazes, etc. gerados utilizando o nome / logo do Consulado Geral do Japão no Recife (se o nome / logo foi utilizado em mídias digitais apresentar cópias impressas dos mesmos)
Endereço para a solicitação
Solicitações a serem encaminhadas ao Consulado Geral do Japão no Recife (Projetos a serem realizados no Ceará,Rio Grande do Norte, Paraíba,Pernambuco, Alagoas,Sergipe e Bahia).
Consulado Geral do Japão no Recife
A/c Setor Cultural
Av. Eng. Domingos Ferreira, 1097 – 7º andar, Boa Viagem,
CEP: 51011-051
Recife - PE
Não é permitido que sejam feitas solicitações de Apoio Insitucional para mais de uma missão diplomática no exterior simultaneamente para o mesmo projeto.
E-mail: cjr@rc.mofa.go.jp
Consulado Geral do Japão no Recife
A/c Setor Cultural
Av. Eng. Domingos Ferreira, 1097 – 7º andar, Boa Viagem,
CEP: 51011-051
Recife - PE
Não é permitido que sejam feitas solicitações de Apoio Insitucional para mais de uma missão diplomática no exterior simultaneamente para o mesmo projeto.
Informações:
Tel: (81) 3049-8300E-mail: cjr@rc.mofa.go.jp