Cooperação Econômica - Assistência a Projetos Comunitários (APC)

2020/3/23

INTRODUÇÃO

      O Governo Japonês oferece um programa de assistência econômica para projetos de desenvolvimento concebidos para atender às diversas necessidades dos países em desenvolvimento. Conhecido como "Assistência à Projetos Comunitários e Segurança Humana (APC)", este programa oferece apoio à projetos propostos por vários organismos, tais como organizações não-governamentais (ONGs) e autoridades locais. O programa APC tem conquistado uma excelente reputação, uma vez que proporciona apoio relativamente flexível e rápido aos projetos de desenvolvimento a nível comunitário.
      Apresentamos aqui, em linhas gerais, os objetivos, procedimentos e outros requisitos para se obter ajuda através do programa APC.
 

OBJETIVOS

      O programa APC proporciona assistência financeira não-reembolsável às organizações não-governamentais (ONGs), hospitais, estabelecimentos de ensino básico, institutos de pesquisa e outras organizações sem fins lucrativos, a fim de auxiliar na implementação de seus projetos de desenvolvimento.
      A disponibilidade dos fundos da APC em cada país qualificado proporciona à AOD japonesa (Assistência Oficial de Desenvolvimento) novos meios de cooperação que influem diretamente no bem-estar das comunidades.
 

ORGANIZAÇÕES QUALIFICADAS

      Toda organização sem fins lucrativos pode ser beneficiária da APC, desde que voltada para a implementação de projetos comunitários, no país escolhido para receber a assistência.
      Por exemplo, poderiam ser beneficiárias potenciais ONGs (de qualquer nacionalidade), autoridades locais, hospitais, estabelecimentos de ensino básico, institutos de pesquisa e outras organizações sem fins lucrativos.
 

COBERTURA DO PROGRAMA APC

  1. Qualquer projeto de desenvolvimento pode ser financiado através da APC, contanto que esteja voltado para a assistência comunitária. Contudo, dá-se especial atenção aos projetos nas seguintes áreas:    
           *cuidados de saúde básica;  
    *educação básica; 
    *alívio da pobreza; 
    *bem-estar público; 
    *meio ambiente.

    Alguns exemplos (não uma lista completa) de projetos qualificados são:

    *reparo e provisão de equipamentos para estabelecimentos de ensino básico;
    *reparo e provisão de equipamentos para hospitais;
    *escavação de poços;
    *treinamento vocacional para deficientes.

    Também recebem atenção especial os projetos que incluam a mulher em atividades de desenvolvimento.
   
  1.  As áreas de prioridade podem ser determinadas pela missão diplomática japonesa (Embaixada ou Consulado Geral) em cada país qualificado, de acordo com as necessidades de desenvolvimento desse país.
 

VALOR DA ASSISTÊNCIA

      Os fundos da APC são concedidos anualmente às instituições após o exame e avaliação de cada projeto pelo governo japonês.
     
      O limite de doação para cada projeto, em geral, é de até 10 milhões de ienes. Entretanto, caso necessite de verba para soft component como manutenção e supervisão dos projetos de construção das instalações,etc., o valor não se limitará ao mencionado. Para os projetos que contribuam amplamente para a segurança humana, assim como os problemas de doenças contagiosas e problemas ambientais que ultrapassam as fronteiras, solução de problemas gerados pelos conflitos regionais que resultam em refugiados internos e externos em um país, proteção das pessoas contra ameaças, atividades que visam capacitar a comunidade ou os indivíduos, excepcionalmente, o valor limite da doação é de até 100 milhões de ienes.
      Os solicitantes em potencial devem estar cientes de que os seguintes itens orçamentários não podem ser financiados: materias consumíveis (exceto os casos de auxílios emergenciais e humanitários), custos administrativos e operacionais dos equipamentos e das instalações, os custos administrativos da organização receptora, aquisição de terrenos, etc.
 

COMO SOLICITAR

       Se a organização requerente cumprir as condições descritas anteriormente e desejar receber os fundos do programa APC para implementar o projeto de desenvolvimento, deve encaminhar uma solicitação à missão diplomática japonesa mais próxima. A documentação a ser enviada é o formulário de requerimento preenchido, juntamente com os demais documentos exigidos,.tais como, três orçamentos detalhados do projeto, um mapa mostrando sua localização, um estudo de viabilidade, copias dos documentos da organização, entre outros.

      Ao apresentar o formulário de requerimento, pede-se ter em conta o seguinte:
 
  1. Na seleção para o financiamento dos projetos, o Governo do Japão irá priorizar seu impacto e a sustentabilidade. Em princípio, dever-se-á convencer a missão diplomática de que a organização é capaz de gerir, com segurança, os projetos de desenvolvimento. Uma descrição detalhada das realizações anteriores da organização pode ser importante no momento da avaliação do projeto. 
 
  1. Conforme mencionado anteriormente, o Governo do Japão não pode proporcionar fundos para salários e outras despesas operacionais periódicas. Em vista disso, as despesas operacionais do projeto devem ser financiadas independentemente pela própria organização. 
 
  1. A fim de permitir ao Governo do Japão a verificação do valor de cada item do orçamento, deve-se apresentar três cotações, de três fornecedores diferentes para cada item. Em determinadas circunstâncias, como em situações de emergência, por exemplo, ou quando se dispõe apenas de um número limitado de fornecedores, a missão diplomática pode diminuir o número de cotações, porém deverá ser apresentada sua justificativa.  
 
PROCEDIMENTO DO PROJETO
1 Exame do projeto
2 Visita ao local do projeto
3 Contrato de assistência
4 Entrega dos fundos
5 Implementação do projeto
6 Alteração no planejamento original
7 Relatórios
8 Auditoria
https://www.manaus.br.emb-japan.go.jp/APC/organograma.gif
 

PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO

      O Governo do Japão recebe mais solicitações do que pode atender. Por isso, os fundos são fornecidos apenas àqueles projetos que, após exame e avaliação detalhados, mostrarem-se mais viáveis e relevantes.
      Tendo recebido a solicitação e os documentos relacionados, a missão diplomática adotará os seguintes procedimentos:
 
  1. Exame do projeto: ao receber a solicitação, os funcionários da missão diplomática examinam o projeto, dando especial atenção ao seu objetivo, impacto sócio-econômico e custo. Com base nesses pontos, serão selecionados os projetos mais apropriados para receber a assistência.
 
  1. Visita ao local do projeto: os funcionários da missão diplomática encarregados da APC visitarão o local do projeto selecionado, a fim de decidir sobre a concessão da assistência.
 
  1. Contrato de assistência: a missão diplomática e a organização beneficiária firmarão um contrato de assistência. Este deverá conter o
    título, os objetivos e os detalhes do projeto, bem como o nome da organização beneficiária e uma cláusula ressaltando o uso apropriado dos fundos e especificando a quantidade máxima a desembolsar.
 
  1. Entrega dos fundos: a organização beneficiária deverá firmar contratos de fornecimento com os fornecedores em questão para o despacho de produtos e/ou serviços. Os contratos serão cuidadosamente examinados pela missão diplomática, a fim de verificar se os custos e artigos orçamentados são apropriados. Depois de haver aprovado o orçamento e recebido um pedido de pagamento, assinado pela organização beneficiária, a missão diplomática desembolsará os fundos.
 
  1. Implementação do projeto: a assistência deverá ser utilizada correta e exclusivamente na compra dos produtos e/ou serviços necessários para o projeto aprovado. Uma vez desembolsados os fundos, espera-se que a implementação do projeto se realize de forma eficiente, em conformidade com um cronograma pré-estabelecido.
 
  1. Relatórios: a missão diplomática solicitará à organização beneficiária a apresentação de relatórios intermediários durante a implementação do projeto. Quando da conclusão do projeto, será necessário apresentar um relatório final, acompanhado do balanço financeiro e dos respectivos recibos que comprovem o modo de utilização dos fundos concedidos.
 

OUTROS REQUISITOS

  1. Os fundos recebidos deverão ser utilizados exclusivamente dentro do quadro da implementação do projeto. A missão diplomática japonesa reserva-se o direito de exigir a devolução da assistência se os fundos forem utilizados com outro propósito que não o da realização do projeto.
 
  1. É preferível que a organização beneficiária mantenha contabilidades separadas para a implementação do projeto, a fim de facilitar as operações de auditoria por parte da missão diplomática japonesa ou seu representante.
 
  1. Independentemente da data de início do projeto, os fundos de assistência serão entregues antes de 31 de março (fim do ano fiscal japonês).
 
  1. Sempre que a organização beneficiária, em razão de algum imprevisto, tiver a necessidade de modificar o plano do projeto, deverá consultar a missão diplomática japonesa e solicitar sua aprovação prévia.
 
MAIS INFORMAÇÕES
Consulado Geral do Japão no Recife
  Tel: (81) 3049-8300
  E-mail: cjr@rc.mofa.go.jp
  Horário de Atendimento: 8h30 às 12h; 13h30 às 17h