Programme JET 2024

2023/11/17

Período de Inscrições: de 17/11 a 15/12/2023

          O JET Programme é um programa do governo japonês que visa a promover o enriquecimento do intercâmbio cultural, o ensino de línguas estrangeiras e a mútua compreensão entre as nações.
          Os aprovados na seleção JET serão contratados como funcionários públicos especiais em repartições públicas regionais e atuarão como CIRs (Coordenadores de Relações Internacionais) no Japão.  A principal função dos Jetistas consiste em divulgar a cultura brasileira através de palestras e aulas de língua portuguesa ou organizando eventos e servindo como tradutor e intérprete.

CIR (Coordinator for International Relations)

O coordenador de relações internacionais é responsável pelas atividades de internacionalização e atua em repartições do governo local ou em instituições correlatas (contratantes).

ATIVIDADES EXERCIDAS
(Obs.: O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)
- Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região.
- Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.)
- Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante.
- Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional.
- Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras aos residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes.
- Outras responsabilidades definidas pelo contratante.


Entidades Contratantes para o ano de 2024 (6 vagas):

1. Província de Yamanashi
Grupo Estratégico Internacional
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, inglês avançado, preferência proveniente de Minas Gerais.

2. Província de Shizuoka
Divisão de Coexistência Multicultural
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, solteiro(a), inglês avançado.

3. Província de Mie
Divisão de Promoção da Sociedade de Diversidade
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, atendimento a autoridades, preferência proveniente de São Paulo.

4. Província de Shiga
Divisão Internacional
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, solteiro(a), capacidade para realizar palestras em escolas.

5. Província de Shimane
Divisão de Cultura e Assuntos Internacionais
Requisito: JLPT N1 para serviços de tradução e intérprete, solteiro(a), preferência proveniente de São Paulo.

6. Província de Saitama
Departamento de Educação, Divisão de Orientação de Educação Compulsória
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete.

REQUISITOS

- Interesse claro pelo Japão e desejo de aprimorar os conhecimentos sobre o país.
- Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local.
- Fluência na língua japonesa (para esta seleção, nível N1 / N2 do Teste de Proficiência de Língua Japonesa - JLPT).
- Boa saúde física e mental.
- Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão.
- Respeitar as leis japonesas.
- Nacionalidade brasileira (Aquele que possui a dupla cidadania japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme).
- Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral da língua portuguesa, além do domínio da gramática normativa e boa redação.
- Não ter participado do JET Programme após 2021 e caso tenha participado em anos anteriores, o período total de participação no programa deverá ser inferior a 5 anos.
- Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência.
- Até o momento da inscrição, não ter residido no Japão, após 2014, por mais de 06 anos totalizados.
- Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês.

* Candidato deve ser residente e domiciliado da jurisdição da Consulado Geral do Japão no Recife (CE, RN, PB, PE, AL, SE e BA); residentes de outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição, clicando aqui.

INSCRIÇÃO

a) PERÍODO: 17 de novembro a 15 de dezembro de 2023

b) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (03 jogos de cada documento, sendo um de originais e dois de cópias)
 
1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (Application Form)
  * Tabela de códigos para o preenchimento do formulário (Chart Sheet)
     [1 original e 2 cópias]
 
2. Foto 3x4 (recente, últimos 6 meses)
     [3 originais]
 
3. Auto-avaliação médica (Self-Report of Medical Condition)  
   *Os candidatos que responderem "sim" em pelo menos um dos itens 1, 2a, e/ou 3 da auto avaliação médica, deverá anexar o "Statement of Physician"
     [1 original e 2 cópias]

4. Duas cartas de recomendações, de instituições diferentes, em língua japonesa ou inglesa (em papel timbrado da instituição, com assinatura/carimbo)
   (Para aquele que está no último ano da faculdade, uma das cartas deve ser de alguém relacionado à universidade, informando data prevista de término do curso.)
     [1 original e 2 cópias]
 
5. Redação em língua japonesa com o tema a seguir:
「 JETプログラムに参加する理由・動機」(O que me motiva a participar do JET Programme)
    *Anexar tradução em português
    *Até 2 páginas, tamanho A4 digitadas em espaço duplo, 1 página por folha      
      [1 original e 2 cópias]
 
6. Histórico Escolar da Faculdade
   * Anexar tradução em japonês ou inglês.
   * O candidato não graduado deve apresentar um atestado com a data prevista de graduação.
   * A tradução pode ser feita pelo próprio candidato.
      [1 cópia autenticada e 2 cópias]
 
7. Diploma de Graduação ou Declaração de Provável Formando
   * Anexar tradução em japonês ou inglês.
   *A tradução pode ser feita pelo próprio candidato.
      [1 cópia autenticada e 2 cópias]
 
8. Curriculum Vitae (em português), máximo 3 páginas A4
      [1 original e 2 cópias]
 
9. Documento de identidade, CPF, Passaporte e comprovante de residência
      [3 cópias cada]
 
10. Certificados de testes de proficiência de língua japonesa(JLPT) ou documentos de comprovação de estudos da língua japonesa.
      [3 cópias cada]
 
11. Certificados de testes de proficiência de língua inglesa ou documentos de comprovação de estudos da língua inglesa.
      [3 cópias cada]
 
12. Atestado de antecedentes criminais emitidos pela Polícia Federal e pela Polícia Civil
   * O candidato que não puder apresentar os atestados no ato da inscrição, poderá entregar até o dia 20 de dezembro de 2023.
      [1 original e 2 cópias]
 
Obs: Documentos adicionais poderão ser solicitados, conforme necessidade.
 
c) LOCAL DE INSCRIÇÃO

Os documentos dos residentes nos estados de Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia devem ser entregues no endereço abaixo:
 
Consulado Geral do Japão no Recife
Setor Cultural
Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 1097 – 7º andar, Boa Viagem,
Recife - PE
CEP: 51011-051
 
Residentes em outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição,
clicando aqui.
 

TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO

O participante contratado pela repartição do governo local é considerado um funcionário público especial e a sua remuneração, a despesa da passagem aérea de ida-e-volta, etc. são custeadas pelo contratante.


Passagem aérea:  Passagem aérea de ida-e-volta
Remuneração anual:  aprox. 3.360.000 ienes no 1º ano, 3.600.000 ienes no 2º ano e 3.900.000 no 3º ano
Horário de trabalho:  aprox..35 horas semanais
       (Normalmente, 02 dias de descanso – sábado, domingo e feriados, podendo variar de acordo com o governo local.)
Período do Contrato inicial: 01 ano
       O período do contrato, a princípio é de 01 ano. Havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por até 2 vezes. E, em casos muito especiais, por até 4 vezes. O total máximo permitido é de 5 anos.

Para regulamento completo (em japonês), clique aqui. 


Obs.: Regulamento atualizado em 16 de novembro de 2023.