Japan Exchange and Teaching Programme (JET) – 2026
Regulamento resumido em português
Veja mais detalhes no regulamento completo em japonês
Regulamento atualizado em 17 de novembro de 2025.
CIR (Coordinator for International Relations)
O coordenador de relações internacionais é responsável pelas atividades de internacionalização e atua em repartições do governo local ou em instituições correlatas (contratantes).
Atividades exercidas
(Obs.: O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)
- Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região.
- Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.)
- Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante.
- Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional.
- Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras aos residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes.
- Outras responsabilidades definidas pelo contratante.
Entidades contratantes para o ano de 2026(2 vagas):
1. Província de Ishikawa - Prefeitura de Komatsu
Divisão de Turismo e Intercâmbio
(requisito: alto nível da língua japonesa para serviços de tradução e intérprete, solteiro(a), bom nível de inglês e possuir carteira de motorista)
2. Província de Gifu
Divisão de Intercâmbio Internacional (Centro de Intercâmbio Internacional)
(requisito: JLPT N1 da língua japonesa para serviços de tradução e intérprete, ter morado mais de 3 anos no Japão, preferência sexo masculino, solteiro)
Requisitos
- Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local.
- Fluência na língua japonesa (nível N1 do Teste de Proficiência de Língua Japonesa - JLPT).
- Boa saúde física e mental.
- Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão.
- Respeitar as leis japonesas.
- Nacionalidade brasileira (Aquele que possui a dupla cidadania japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme).
- Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral da língua portuguesa, além do domínio da gramática normativa e boa redação.
- Não ter participado do JET Programme após 2023 e caso tenha participado em anos anteriores, o período total de participação no programa deverá ser inferior a 6 anos.
- Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência.
- Até o momento da inscrição, não ter residido no Japão, após 2016, por mais de 06 anos totalizados.
- Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês.
- Dependendo do requisito da entidade contratante, possuir carteira de motorista.
* Candidato deve ser residente e domiciliado da jurisdição da Embaixada do Japão (DF, GO e TO); residentes de outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição, clicando aqui.
Inscrição
b) Documentos necessários: (03 jogos de cada documento, sendo um de originais e dois de cópias; ou três cópias conforme tabela abaixo)
| Documento | Original | Cópia |
| 1 - Formulário de inscrição devidamente preenchido (Application Form). *Tabela de códigos para o preenchimento do formulário (Chart Sheet) |
1 | 2 |
| 2 - Foto 3x4 (recente, últimos 6 meses) | 3 | - |
| 3 - Auto-avaliação médica (Self-Report of Medical Condition) *Somente o candidato que escrever “Sim” em pelo menos um dos itens 1, 2ª, 2b e/ou 3 da auto-avaliação médica, deverá anexar o “Statement of Physician” |
1 | 2 |
| 4 - Cartas de recomendação de duas instituições diferentes, em língua japonesa ou inglesa, em papel timbrado da instituição. * Para o candidato que está no último ano da faculdade, uma das cartas deve ser de alguém relacionado à universidade, informando data prevista de término do curso. |
1 de cada | 2 de cada |
| 5 - Redação em língua japonesa com o tema a seguir: 「JETプログラムに参加する理由・動機 」 - “ O que me motiva a participar do JET Programme” *Anexar tradução em português *Até 2 páginas, tamanho A4 digitadas em espaço duplo, 1 página por folha |
1 de cada | 2 de cada |
| 6 - Histórico Escolar da Faculdade * Anexar tradução em japonês ou inglês. * O candidato não graduado deve apresentar um atestado com a data prevista de graduação. * A tradução pode ser feita pelo próprio candidato. * Caso o documento seja emitido apenas eletronicamente ou pela internet, entregue a versão impressa. |
1 cópia autenticada | 2 |
| 7 - Diploma de Graduação ou Declaração de Provável Formando * Anexar tradução em japonês ou inglês. * A tradução pode ser feita pelo próprio candidato. * Caso o documento seja emitido apenas eletronicamente ou pela internet, entregue a versão impressa. |
1 cópia autenticada | 2 |
| 8 - Curriculum Vitae (em português), máximo 3 páginas A4 | 1 | 2 |
| 9 - Documento de Identidade ou CNH, Passaporte e comprovante de residência | - | 3 de cada |
| 10 - Certificados de testes de proficiência de língua japonesa (JLPT) ou documentos de comprovação de estudos da língua japonesa. | - | 3 de cada |
| 11- Certificados de testes de proficiência de língua inglesa ou documentos de comprovação de estudos da língua inglesa. | - | 3 de cada |
| 12- Atestado de antecedentes criminais emitidos pela Polícia Federal e pela Polícia Civil * O candidato que não puder apresentar os atestados no ato da inscrição, poderá entregar até o dia 6 de janeiro de 2026. |
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