15. Visto de Multiplas Entradas

2018/1/1
 O Japão iniciou, em 15 de junho de 2015, a emissão de visto de múltiplas entradas para curta permanência aos cidadãos brasileiros que possuem passaportes comuns conforme abaixo descrito:
 

1. Objetivo da Viagem e Condições do Solicitante

(1) Objetivo da Viagem
Qualquer atividade considerada apropriada para a “curta permanência”, como no caso de turismo;

(2) Condições do Solicitante
O solicitante de visto de múltiplas entradas deve ser cidadão brasileiro e possuir passaporte eletrônico (MRP) comum ou com chip (IC chip), emitido de acordo com as especificações da ICAO.

(3) Locais de atendimento
Embaixada, Consulados-Gerais ou Escritórios consulares do Japão no Brasil.
 

2. Requisitos para Emissão
O solicitante deve ser enquadrado em um dos seguintes casos:

(1) Ter emprego e renda suficiente.

(2) Ter visitado o Japão por curta permanência nos três anos anteriores (*) Só caso possa comprovar sua viagem ao Japão através de seu passaporte.

(3) Ser dependente (cônjuge ou filho (a)) do solicitante, que deve preencher, o requisito do item anterior.
 

3. Validade do Visto e Período de Permanência
Validade: 3 anos (poderá ser de 1 ano dependendo do motivo de solicitação).
 
90 dias ou 30 dias: Ter renda suficiente para viagem (nos casos mencionados nos itens 2(1) ou 2(3) acima) ou sua família.
30 dias: Ter emprego e renda suficiente para viagem ou sua família (nos casos mencionados nos itens 2(2) e 2(3) acima).
15 dias: Ser enquadrado em apenas um dos item 2(1), 2(2) ou 2(3).
 

4. Documentos Necessários

(1) Solicitante que tenha visitado o Japão por curta permanência nos três anos (item 2(1) acima):
(i) Formulário de SOLICITAÇÃO DE VISTO PARA ENTRAR NO JAPÃO com foto;
(ii) Passaporte válido (deve ser passaporte eletrônico (MRP) comum ou com chip (IC chip), emitido de acordo com as especificações da ICAO);
(iii) Cópia autenticada da carteira de identidade (SSP) ou original com cópia;
(iv) Documentos, como o passaporte atual ou anterior, que comprovem que o solicitante visitou o Japão por curta permanência nos três anos anteriores;
(v) Comprovante de renda para viagem (cópia da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física com todas as páginas, inclusive o recibo de entrega);
(vi) Documento que comprove a ocupação profissional, como a carteira de trabalho do solicitante (original e cópia);
(vii) Carta explicativa sobre o motivo para solicitar o visto de múltiplas entradas.

(2) Solicitante que tem emprego e renda suficiente (item 2(2) acima):
(i) Formulário de SOLICITAÇÃO DE VISTO PARA ENTRAR NO JAPÃO com foto;
(ii) Passaporte válido (deve ser passaporte eletrônico (MRP) comum ou com chip (IC chip), emitido de acordo com as especificações da ICAO);
(iii) Cópia autenticada da carteira de identidade (SSP) ou original com cópia;
(iv) Comprovante de renda (cópia da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física com todas as páginas, inclusive o recibo de entrega);
(v) Original e cópia da Carteira de trabalho ou documento que comprove sua ocupação profissional;
(vi) Carta explicativa sobre o motivo para solicitar o visto de múltiplas entradas.
 
(3) Dependente (cônjuge ou filho (a)) de solicitante que tem emprego e renda suficiente (item 2(3) acima):
(i) Formulário de SOLICITAÇÃO DE VISTO PARA ENTRAR NO JAPÃO com foto;
(ii) Passaporte válido (deve ser passaporte eletrônico (MRP) comum ou com chip (IC chip), emitido de acordo com as especificações da ICAO);
(iii) Cópia autenticada da carteira de identidade (SSP) ou original com cópia;
(iv) Documento que comprove sua condição de dependente do solicitante (cônjuge ou filho (a)) conforme o item 2(2) acima;
(v) Comprovante de renda (cópia da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física com todas as páginas, inclusive o recibo de entrega) e comprovante de ocupação profissional, como carteira de trabalho, da pessoa que sustenta o(a) dependente caso a solicitação seja feita em separado do solicitante do item 2(2) acima;
(vi) Carta explicativa sobre o motivo para solicitar o visto de múltiplas entradas.